O que o advogado não pode fazer no Marketing Jurídico?
Erica Nogueira
8 de ago. de 2024
1 min de leitura
Atualizado: 16 de ago. de 2024
A publicidade para a advocacia tem diversas regras e proibições que ensejam infração disciplinar.
Algumas delas são:
Mercantilização da Profissão:
É proibido transformar a advocacia em um comércio. Isso inclui a oferta de serviços gratuitos ou com descontos excessivos, práticas de captação de clientes e outras ações que desvalorizem a profissão.
Promessas de Resultados:
Advogados não podem prometer resultados em suas campanhas de marketing. A atuação deve sempre ser baseada na ética e na realidade dos fatos, sem garantir desfechos específicos.
Uso Indevido de Imagens e Expressões:
O uso de imagens sensacionalistas, frases de impacto que induzam a contratação ou comparações desleais com outros advogados é proibido. A publicidade deve ser sóbria e respeitar a imagem da advocacia.
Captação Indevida de Clientes:
Qualquer forma de captação direta ou indireta de clientes é vedada. Isso inclui abordagens em redes sociais, uso de chatbots para responder questões jurídicas sem consulta prévia e qualquer outra forma de solicitação de clientes.
Publicidade Ostensiva:
Publicidade que exagere nas qualificações, experiência ou capacidades do advogado é proibida. A divulgação deve ser modesta e focada nas competências e valores do profissional.
Seguir as diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética da OAB e pelo Provimento 205/21 é essencial para uma prática de marketing jurídico ética e bem-sucedida.
Ao informar o público de maneira transparente e educar sobre temas relevantes, os advogados podem promover seus serviços de forma legítima e respeitosa.
Lembre-se sempre de que a ética é a base da advocacia e deve ser o pilar de todas as suas ações de marketing.
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