Marketing Jurídico: O que o advogado pode fazer segundo o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/21
- Erica Nogueira

- 7 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de ago. de 2024

No mundo competitivo atual, o marketing jurídico se tornou uma ferramenta essencial para advogados que desejam se destacar no mercado. No entanto, é crucial seguir as diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética da OAB e o Provimento 205/21 para evitar sanções disciplinares.
Neste artigo, vamos explorar o que é permitido no marketing jurídico, assegurando que você possa promover seus serviços de maneira ética e eficaz.
O que o Advogado Pode Fazer no Marketing Jurídico:
Informar de Forma Transparente:
Advogados podem utilizar sites, blogs, redes sociais e outras plataformas para informar o público sobre suas áreas de atuação, sempre de maneira objetiva e sem promessas de resultados.
A informação deve ser precisa, clara e verdadeira, evitando qualquer tipo de indução ao erro.
Divulgar Conteúdo Educativo:
Publicar artigos, vídeos, eBooks e outros materiais educativos é permitido e incentivado. O objetivo é oferecer informações valiosas ao público, demonstrando conhecimento e autoridade na área de atuação.
Participar de Eventos e Palestras:
Advogados podem participar e divulgar sua participação em eventos, palestras, webinars e outros encontros profissionais, desde que mantenham uma postura ética e profissional.
Uso de Redes Sociais:
É permitido o uso de redes sociais para compartilhar conteúdo informativo e educativo. No entanto, deve-se evitar a autopromoção excessiva e a mercantilização da profissão.
Anúncios em Mídias:
Anúncios são permitidos, mas devem seguir as normas éticas, não podendo incluir promessas de resultados ou comparações com outros profissionais. Devem ser discretos e respeitar a dignidade da profissão.





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